Valor máximo

Seguradoras não podem reajustar mensalidade acima de 11,75%

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22 de julho de 2004, 21h51

As unidades goianas da Sul América, Golden Cross, Bradesco Seguros S/A e Amil estão proibidas de reajustar as mensalidades acima de 11,75%.

A liminar concedida nesta quinta-feira (22/7) é do juiz Carlos Alberto França da 5ª Vara Cível de Goiânia e vale para as mensalidades relativas aos planos de saúde feitos antes do dia 2 de janeiro de 1999.

Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás, França estipulou multa diária de R$ 10 mil para cada seguradora que descumprir a decisão.

O reajuste de 11,75% foi estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio da Resolução Normativa nº 74/04, art. 3º e 4º, e Súmula Normativa 05/03.

O magistrado excluiu a unidade da Caixa de Assistência dos Advogados de Goiás da ação por entender que ela não é operadora de plano de saúde privado e deve manter a natureza jurídica da entidade a que pertence, conforme o Estatuto da Advocacia da OAB, art. 45, IV, da Lei nº 8.906/94.

“A Casag-OAB-Saúde não está submetida à disciplina traçada pela ANS e às disposições da Lei nº 9.566/98. A petição inicial deve ser indeferida em relação ao órgão por não ter natureza jurídica privada e por ausência de legitimidade passiva”, observou.

A ação, com pedido de liminar inaudita altera pars, foi ajuizada pelo Procon-GO, que alegou ter recebido inúmeras reclamações de consumidores titulares de planos e seguros de saúde celebrados antes da vigência da Lei 9.656/98.

O Procon afirmou que em todos os casos foram feitos reajustes anuais acima do percentual de 11,75% estipulado pela ANS. Em seu pedido ressaltou que, sob o pretexto de garantir um alto padrão de atendimento ao usuário, os reajustes chegavam a variar de 47% a 190%.

Segundo o magistrado, os contratos de planos de saúde devem obedecer às disposições do Código de Defesa do Consumidor. Ele considerou que o reajuste das mensalidades além de abusivo, estabelece uma barreira para o consumidor, caso ele necessite optar por novos contratos.

Planos enquadrados

Nesta quarta-feira (21/7), a Bradesco Saúde de Minas Gerais também teve reajuste limitado em 11,75%, conforme a decisão do juiz Antônio Carlos de Oliveira Bispo, da 22ª Vara Cível de Belo Horizonte.

Na segunda-feira (19/7), uma liminar do juiz Walner Barbosa Milward de Azevedo, da 4ª Vara Cível da comarca de Uberlândia, proibiu a Unimed e a Bradesco Seguros, em Minas Gerais, de reajustar o valor das mensalidades dos seus planos de saúde.

Em São Paulo, uma liminar também impediu reajustes superiores a 11,75% exigidos pela Amil Assistência Médica Internacional Ltda. Em Pernambuco, a Itaú Seguro Saúde, a Sul América e a Bradesco S/A também tiveram seus reajustes limitados.

O juiz Irineu Jorge Fava, da 22ª Vara Cível Central de São Paulo, também concedeu liminar para que sejam suspensos os reajustes exigidos pela Bradesco Saúde. O juiz determinou a aplicação de índice não superior a 11,75% nas mensalidades dos contratos firmados antes de 2 de janeiro de 1999.

A primeira instância do Rio Grande do Sul também concedeu liminar que impede reajustes de até 80% impostos pela Bradesco nos planos de saúde, determinação válida para um grupo de segurados.

No Rio de Janeiro, seis associados da Bradesco Seguros conseguiram antecipação de tutela para que seja mantida a mensalidade do plano de saúde no seu valor original, até o julgamento final da ação, sem a interrupção dos serviços.

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