Questão de competência

Justiça veta aplicação de multa para bingos no Rio Grande do Sul

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22 de julho de 2004, 13h27

A juíza Ana Inês Algorta Latorre, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, negou o pedido de aplicação de multa aos bingos que permanecem abertos no Rio Grande do Sul. O requerimento foi feito pela Procuradoria da União e estabalecia multa de R$ 50 mil.

Segundo o site Espaço Vital, a magistrada entendeu que a fiscalização deve ser executada pelo Poder Executivo e não pelo Judiciário. A União solicitava a imediata interdição da atividade dos bingos que estivessem descumprindo determinação judicial e funcionando.

Exigia, inclusive, o lacre das portas, a retirada de material de propaganda e a apreensão de todos os móveis, artefatos, equipamentos e utensílios. Conforme a decisão da juíza, a União, em seu pedido, limitou-se a alegar que a imprensa noticia o descumprimento da decisão, sem apontar sequer uma situação específica onde isto tenha acontecido.

Ela acrescentou que a fiscalização não é função do Poder Judiciário e citou um breve levantamento da Secretaria da 6ª Vara Federal, onde foi verificado que “é uma minoria (sequer chega a ser um décimo) a dos mandados de intimação da decisão liminar que foram cumpridos, em razão da desatualização da lista de réus trazida pela própria União”.

A Advocacia-Geral da União ajuizou Ação Civil Pública contra 64 réus, obtendo liminar favorável para fechamento das casas em 14 de junho passado.

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