Obrigações tributárias

Goiás não obtém liminar em ação contra distribuidoras de bebidas

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22 de julho de 2004, 16h54

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, negou pedido de liminar em ação proposta pelo estado de Goiás contra a Comercial Anapolina de Bebidas Ltda. e outras 14 distribuidoras de bebidas.

Segundo o STJ, o estado de Goiás entrou com ação rescisória pedindo tutela antecipada por receio de que as 15 distribuidoras de bebidas sejam extintas sem cumprir com suas obrigações tributárias. Alega que elas ganharam no próprio STJ o direito de compensar tributos recolhidos a mais.

De acordo com o estado, esse entendimento acabou modificado pelo Supremo Tribunal Federal, que decidiu no sentido de que não cabe a compensação no caso. Por temer que ocorra a dilapidação do patrimônio das empresas e de seus sócios, o que inviabilizaria a cobrança dos impostos devidos, o estado pediu a liminar.

O ministro Sálvio de Figueiredo, contudo, não entendeu que o caso tem a urgência alegada pelo estado. Ele negou a liminar e determinou que o pedido seja analisado pelo relator do processo, ministro Francisco Peçanha Martins, quando terminarem as férias forenses, a partir de agosto.

AR 3.147

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