Não, senhor.

Empregado não é obrigado a cumprir ordem abusiva de chefe

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22 de julho de 2004, 9h43

A resistência a uma ordem abusiva do chefe não caracteriza insubordinação e não gera demissão por justa causa do empregado. O entendimento é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Segundo o TST, a disputa judicial começou quando o empregado do centro Serviços Médicos Guanabara (Semeg) recusou-se a levar amostras de sangue de um bebê ao laboratório para que fosse feito exame de icterícia (incapacidade do fígado de metabolizar substância produzida pelas células vermelhas do sangue).

O trabalhador foi demitido por justa causa. Ele alegou que, além de ter recebido a tarefa de madrugada, o laboratório ficava em local perigoso e o percurso teria de ser feito a pé.

O centro médico recorreu ao TST depois que o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (1ª Região) manteve a decisão de primeiro grau, que afastou a demissão por justa causa do empregado.

Os juízes de segunda instância registraram que “não é preciso ter conhecimentos médicos para saber que icterícia não é uma doença grave”. O fato foi confirmado pela médica ouvida no processo, que também informou que “o retardamento do exame não traria qualquer seqüela ao bebê”.

Para o TRT, não houve falta grave para motivar a dispensa por justa causa. Além dele, mais 12 empregados se negaram a cumprir a ordem, pelas mesmas razões apresentadas pelo trabalhador demitido, ou seja, medo da violência urbana.

No TST, a defesa do centro médico insistiu na tese de justa causa para a dispensa do empregado, alegando que, em depoimento, ele teria confessado sua insubordinação, confirmando que se recusou a cumprir a ordem de seu superior.

Durante o julgamento, a relatora do recurso, juíza convocada Wilma Nogueira da Silva, afirmou que, se tratando da cidade do Rio de Janeiro, deve-se levar em consideração a justificativa apresentada pelo empregado para não obedecer à ordem. Com a decisão, o empregado livra-se da justa causa e receberá todas as verbas rescisórias a que tem direito.

AIRR 418/1999

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