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Bradesco Saúde tem reajuste limitado por decisão da Justiça mineira

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22 de julho de 2004, 16h19

A Bradesco Saúde só poderá reajustar as mensalidades de seus planos até 11,75% em Minas Gerais. A decisão é do juiz Antônio Carlos de Oliveira Bispo, da 22ª Vara Cível de Belo Horizonte. Ainda cabe recurso.

O juiz atendeu pedido de liminar em ação civil coletiva, proposta na segunda-feira (19/7), pelos Procons estadual e municipal, junto com Movimento das Donas de Casa e Consumidores, Associação Brasileira dos Consumidores (ABC) e Associação Nacional dos Consumidores de Crédito (Andec).

Com a decisão, a operadora de planos de saúde fica também obrigada a emitir novos boletos bancários com os valores corrigidos, respeitando o reajuste estabelecido na determinação judicial.

De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais, caso descumpra a decisão, a Bradesco Saúde poderá pagar multa de R$ 50 mil por dia.

O mercado brasileiro de planos de saúde tem cerca de 38 milhões de consumidores. O reajuste nas mensalidades dos planos de saúde chegam, em muitos casos, há mais de 80%. Com a decisão, o índice de reajuste de 11,75%, estabelecido pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), deverá ser adotado também para os planos firmados antes de dezembro de 1998.

Enxurrada de liminares

Na segunda-feira (19/7), uma liminar do juiz Walner Barbosa Milward de Azevedo, da 4ª Vara Cível da comarca de Uberlândia, proibiu a Unimed e a Bradesco Seguros, em Minas Gerais, de reajustar o valor das mensalidades dos seus planos de saúde.

Em São Paulo, uma liminar também impediu reajustes superiores a 11,75% exigidos pela Amil Assistência Médica Internacional Ltda. Em Pernambuco, a Itaú Seguro Saúde, a Sul América e a Bradesco S/A também tiveram seus reajustes limitados.

O juiz Irineu Jorge Fava, da 22ª Vara Cível Central de São Paulo, também concedeu liminar para que sejam suspensos os reajustes exigidos pela Bradesco Saúde. O juiz determinou a aplicação de índice não superior a 11,75% nas mensalidades dos contratos firmados antes de 2 de janeiro de 1999.

A primeira instância do Rio Grande do Sul também concedeu liminar que impede reajustes de até 80% impostos pela Bradesco nos planos de saúde, determinação válida para um grupo de segurados.

No Rio de Janeiro, seis associados da Bradesco Seguros conseguiram antecipação de tutela para que seja mantida a mensalidade do plano de saúde no seu valor original, até o julgamento final da ação, sem a interrupção dos serviços.

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