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Vereador de Mato Grosso se livra de uma multa de R$ 25 mil

21 de julho de 2004, 17h17

Por Redação ConJur

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O vereador Jesus Lange Adrien Neto se livrou de pagar uma multa de R$ 25 mil por ter veiculado propaganda eleitoral fora do prazo em outdoor. A decisão é do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, que julgou nesta quarta-feira (21/7) recurso do vereador.

O relator do processo, juiz Marcelo Souza de Barros, considerou que a fotografia do vereador, junto a uma mensagem alusiva ao dia das mães, não configurou propaganda eleitoral extemporânea, mas sim mero ato de promoção pessoal, uma vez que a mensagem divulgada não fez menção à legenda partidária, pleito eleitoral e, principalmente, por não pedir votos.

O relator reformou a sentença monocrática e julgou improcedente a representação.