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Unisul é condenada a restituir em dobro cobrança indevida

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21 de julho de 2004, 12h53

A Universidade do Sul de Santa Catarina — Unisul — está obrigada a restituir em dobro valores indevidamente cobrados de quinze bacharéis em Direito. A determinação é do Juizado Especial Cível de Tubarão. Ainda cabe recurso.

Os recém-formados foram matriculados regularmente no nível quatro da disciplina “Estágio Curricular Supervisionado”. A faculdade, apesar de ministrar aulas equivalentes aos quatro créditos, cobrou o pagamento do valor relativo a oito créditos, segundo o Tribunal de Justiça catarinense.

O juiz Luiz Fernando Boller, relator dos processos, julgou procedente os pedidos dos bachérias, com base no Código de Defesa do Consumidor.

A Justiça tem entendido que cobrança indevida de mensalidade deve ser restituída em dobro.

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