Propaganda eleitoral

TRE de Mato Grosso mantém multa de 20 mil Ufirs para vereador

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21 de julho de 2004, 19h17

O vereador Francisco da Silva Leite, de Cáceres, recorreu da decisão que o condenou a multa de 20 mil Ufirs. Em vão. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve a condenação nesta quarta-feira (21/7).

Ele é acusado pelo Ministério Público de ter veiculado propaganda eleitoral fora do prazo em programa jornalístico de televisão local e, por isso, foi multado em 20 mil Ufirs pela 6ª Zona Eleitoral de Cáceres. Por unanimidade, os julgadores mantiveram a sentença e a multa imposta.

Em sua defesa, o vereador alegou que “em momento algum houve afirmação de que seria candidato ao pleito para o cargo de prefeito municipal, mas sim, a defesa de uma pré-candidatura”.

O relator, juiz Marcelo Souza de Barros, após ter verificado o conteúdo da fita VHS juntada ao processo, concluiu que no programa foram veiculadas frases que expressam a candidatura ao cargo de prefeito de Cáceres. Há inclusive trecho do deputado Eliene “dando total apoio à candidatura do vereador Silva à prefeitura de Cáceres”, revelando clara propaganda eleitoral ilícita, uma vez que veiculada fora do período permitido pela Lei Eleitoral, segundo o juiz.

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