Porta fechada

STJ nega liminar a pai condenado pela morte da filha de 40 dias

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21 de julho de 2004, 9h33

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, manteve a decisão que condenou um pai acusado de ter espancado a filha de 40 dias de vida até a morte. O bebê morreu por ruptura no fígado. A pena imposta pela Justiça foi a de 15 anos e meio de reclusão.

O pedido de liminar feito pela defesa do acusado foi negado. Segundo o STJ, a Sexta Turma vai decidir a partir de agosto o mérito do Habeas Corpus. O relator da questão é o ministro Paulo Medina.

O pai foi condenado pelo Tribunal do Júri. A princípio, o juiz de primeiro grau havia concluído que não havia provas incontroversas de que ele era o autor do crime e não aceitou as acusações contra o réu, segundo o STJ.

Em recurso apresentado pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aceitou as provas encontradas. “Embora débil, a prova de autoria é suficiente para, nesta fase processual, remeter o réu a julgamento pelo júri”.

Submetido ao júri popular, ele foi condenado a cumprir pena em regime fechado. Entretanto, foi permitido que ele aguardasse em liberdade o trânsito em julgado da decisão. Como a apelação não foi aceita, ele apresentou recurso especial, mas também não obteve sucesso.

A defesa entrou, então, com Habeas Corpus no STJ para tentar anular o processo. O advogado alega a insuficiência de provas para a condenação e que o recurso apresentado pelo Ministério Público não poderia ter sido conhecido, pois fora interposto fora do prazo.

Para o advogado, deveria o caso retornar à origem para que fosse proferida eventual sentença de pronúncia. O ministro Edson Vidigal não concedeu o pedido de liminar. Segundo ele, “o pedido confunde-se com o mérito, cujo exame compete, exclusivamente, ao colegiado”.

HC 36.653

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