Supremo suspende eficácia de leis mato-grossenses sobre ICMS
21 de julho de 2004, 20h18
A eficácia do artigo 17, parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei Complementar 157/04 e a Lei Complementar 158/04, ambas do estado de Mato Grosso, está suspensa. Os dispositivos tratam da distribuição de ICMS para os municípios do estado.
A decisão é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Nelson Jobim, que concedeu a liminar requerida na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República.
Jobim ponderou que leis complementares estaduais não podem tratar sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto de arrecadação de impostos de competência dos estados e suas transferências para os municípios.
Dessa forma estariam sob pena de incorrerem em inconstitucionalidade de vício formal, de acordo como entendimento firmado pelo Supremo.
ADI 3.262
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