Cargo mantido

Prefeito afastado por improbidade consegue liminar no STF

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21 de julho de 2004, 12h16

Clodemar João Christianeti Ferreira deve ficar no cargo de prefeito municipal de Ponte Serrada, Santa Catarina. O ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar na Reclamação ajuizada na Corte.

O prefeito foi afastado pelo juiz da comarca do município catarinense na, Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, por improbidade administrativa, segundo o STF.

Na Reclamação, Ferreira alegou que seu afastamento do cargo de prefeito teria afrontado a decisão do Supremo na Ação Direta de Insconstitucionalidade — ADI 2.797, que determinou ser incompetente o juízo de primeiro grau para julgar prefeito por improbidade administrativa.

A defesa argumentou também que o prefeito sofreria prejuízos irreparáveis, pois seu mandado se encerra em 31de dezembro deste ano.

Ao apreciar o pedido, o ministro ponderou que há plausibilidade jurídica para garantir a autoridade da decisão do STF na ADI 2.797, e deferiu a liminar. Jobim ressalvou o caráter precário deste liberação, que poderá ser examinada após o recebimento das informaçõe do Juízo de Ponte Serrada.

Reclamação nº 2591

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