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Município paga por publicar edital alertando que rapaz teria Aids

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21 de julho de 2004, 12h20

O município de Morretes, no Paraná, foi condenado a pagar indenização de R$ 16,8 mil por danos morais aos pais de um rapaz morto. Motivo: o então prefeito da cidade publicou um edital para alertar que o rapaz seria portador do vírus da Aids.

A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que confirmou sentença do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Maurício Sigwalt. Ainda cabe recurso.

O relator do recurso do município, juiz convocado Péricles Batista Pereira, ressaltou trecho da sentença que aponta que a divulgação da suspeita da doença foi determinada pelo prefeito da cidade “ante o receio de que tal moléstia se espalhasse pela cidade”.

A sentença registrou que a pulicação do edital “acarretou ao falecido constragimentos de toda ordem: não conseguia mais emprego, não podia andar normalmente pela cidade, teve danos de ordem material, moral e psicológica”.

O prefeito foi alertado pelo diretor do Hospital e Maternidade de Morretes que tal atitude poderia constranger a vítima. Segundo o Tribunal de Justiça do Paraná, o prefeito insistiu em dizer que sua posição estava correta e o que o “documento seria destinado aos médicos, dentistas e farmácias da cidade”.

O juiz considerou que o ato violentou o direito à intimidade, à vida privada e à imagem da vítima, antes mesmo de ser confirmado se o rapaz estava contaminado com o vírus HIV.

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