Bolso em questão

MPF entra com ação contra desconto em salários de servidores

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21 de julho de 2004, 15h01

O Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública contra a União para cancelar descontos que seriam indevidos nos salários de servidores públicos federais e pensionistas de Roraima. Segundo os servidores, o governo debita em seus contracheques valores relativos a serviços de previdência privada ou empréstimos pessoais não contratados por eles.

De acordo com a Procuradoria da República em Roraima, foi constatado que tais servidores não teriam celebrado qualquer contrato de empréstimo pessoal ou com empresas de previdência privada, que sequer têm representação em Boa Vista ou qualquer outro município do estado.

Nos depoimentos constam que quando os servidores procuravam a Gerência de Administração do Ministério da Fazenda no estado (GRA/RR), ela se recusava a reconhecer que tais descontos eram indevidos, informando que os pedidos de cancelamento de desconto deveriam ser encaminhados diretamente às empresas que solicitavam o desconto.

Segundo o MPF, a Lei 8.112/90, que trata sobre os servidores públicos federais, estabelece em seu artigo 45 que os descontos em contracheque somente podem ser efetuados após concordância do servidor, salvo os descontos decorrentes de imposição legal ou ordem judicial.

Além disso, o Decreto 4.961/04 determina que os descontos nos vencimentos de servidores federais feitos a partir de contratos de serviços de empréstimo pessoal, financiamento, plano de saúde, seguro de vida, previdência privada só podem ser efetuados mediante autorização prévia e formal, com anuência da administração.

Os procuradores afirmam que a GRA/RR se omitiu do dever de anular os atos ilegais, mesmo tendo ciência de tal quadro por causa das inúmeras reclamações de fraudes e abusos efetuados nos contracheques dos servidores.

Na opinião do procurador da República Rômulo Conrado, os descontos indevidos vêm causando danos a milhares de servidores federais, que poderiam ser evitadas se não fosse a postura omissiva da GRA/RR. “Tanto são os obstáculos ao cancelamento dos descontos nos salários dos servidores que, ao que parece, se preserva o interesse das empresas que solicitam os descontos”, afirma.

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