Olacyr de Moraes tem bens arrestados pela Justiça de São Paulo
21 de julho de 2004, 11h01
A 31ª Vara Cível Central da Capital paulista determinou o arresto dos bens do ex-rei da soja Olacyr de Moraes e de sua empresa Constran S/A Construções e Comércio. O juiz Luis Fernando Cirillo determinou liminarmente que sejam arrestados bens até o valor de US$ 18,134 milhões.
O pedido foi feito pelos advogados Ricardo Portugal Gouvêa e Waldemar Deccachi a favor da Associação dos Credores da Constran e de Olacyr de Moraes (Accom). Na segunda-feira (19/7), a Justiça mandou “cumprir com urgência” o mandado. Cabe recurso.
No auge de seu “reinado” Olacyr chegou a figurar como proprietário de um patrimônio estimado em US$ 1,2 bilhão. Capitaneava um conglomerado formado de 40 companhias, entre fazendas, hidrelétricas, armazéns, um banco e uma empreiteira. Acuado pelos credores, o ex-rei da soja agora vê o fantasma da falência assombrar seus sonhos novamente.
A Accom reclama uma dívida não paga pela construtora no valor total de US$ 18.134.138,00. O juiz que entendeu haver “prova literal de dívida líquida e certa” consubstanciadas nos títulos mencionados na petição inicial apresentada pelos advogados.
Segundo o juiz, os títulos estão vencidos, o que caracteriza a insolvência. Para o magistrado, a garantia de pagamento dos títulos está aparentemente desfalcada, pois consiste em ações de companhia com patrimônio negativo, o que suscita em auditores independentes dúvidas a respeito da possibilidade de continuar em operação.
Da riqueza do final dos anos 90, restaram três ativos para o ex-rei da soja: a Usina Itamarati, a Constran e 16,7% de total de ações da Brasil Ferrovias. Esta última, idealizada por ele, mas tocada em parceria com fundos de pensões, passa por dificuldades financeiras e tenta sair da insolvência negociando com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Olacyr detinha o controle acionário da Usina Itamarati S/A, de onde chegou a colher 5 milhões de toneladas de cana na safra 2000/2001, plantadas em suas fazendas em Barra do Bugre (Mato Grosso).
Leia trechos da liminar:
Dos autos consta prova literal de dívida líquida e certa (CPC art. 814,I), consubstanciada nos títulos mencionados na inicial, que contêm promessa incondicional de pagamento de dinheiro, cujos direitos creditórios foram transferidos à autora (fls. 76/78, 79/83 e 138/140). Os títulos estão vencidos, o que caracteriza a insolvência (CPC art. 813, II, “b”, primeira parte).
A garantia de pagamento dos títulos está aparentemente desfalcada, pois consiste em ações de companhia com patrimônio negativo (fls. 482/495), que suscita em auditores independentes dúvidas a respeito da possibilidade de continuar em operação (fls. 496/497 e 533/534).
As notícias de que o co-réu Olacyr doou à sua filha o controle acionário da Usina Itamarati S/A (fls. 537/544) e está se desfazendo de negócios, dentre os quais a Construtora (fls. 547 e 548/549) apontam para a prática das condutas de pôr bens em nome de terceiros e alienação de bens, cuja ocorrência autoriza a concessão do arresto (CPC art. 813, II, “b”, segunda parte). Isto posto, defiro o arresto de tantos bens de Constran S/A Construções e Comércio e Olacyr Francisco de Moraes quantos bastem para garantir o pagamento da dívida de que trata a inicial, até o valor em reais equivalentes a US 18.134,138,00. Citem-se.
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