Fraude ao INSS

Supremo nega Habeas Corpus para acusados de fraudar INSS

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21 de julho de 2004, 20h21

Geraldo Nogueira Duarte e Geraldo Figueiredo Monteiro Filho, acusados de fraudar o Instituto Nacional de Seguro Social, tiveram pedido de Habeas Corpus negado pelo ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal.

Segundo a defesa dos acusados, houve a instauração de Procedimento Administrativo Criminal, na Procuradoria da República em Minas Gerais. Em conseqüência, articulou-se o pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal, que tramita na Justiça Federal de Minas Gerais.

De acordo com o STF, o advogado alegou que essa investigação se prolonga por mais de quatro anos e que a autoridade que a conduz não dispõe de poderes constitucionais para fazê-lo. Ele pede a suspensão da Ação Penal em andamento na Justiça Federal mineira, enquanto estiver em andamento o Recurso em Habeas Corpus nº 15.976 e da Medida Cautelar nº 8.467, ambas no Superior Tribunal de Justiça.

Jobim ponderou que o pedido não tem respaldo jurisprudencial do STF, pois se enquadra em hipótese de supressão de instância não admitida pelo Tribunal.

HC 84.549

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