Invasão indígena

STJ mantém reintegração de posse em fazenda na Paraíba

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20 de julho de 2004, 12h21

O Superior Tribunal de Justiça manteve a reintegração de posse da Fazenda Rio Claro, na Paraíba, ocupada pelos índios Potiguara. A reintegração foi determinada em primeira instância e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região em favor da Destilaria Miriri S/A.

Segundo o STJ, foi negado o pedido de Suspensão de Liminar interposto pela União e pela Fundação Nacional do Índio (Funai) para suspender a decisão do TRF-5. O entendimento foi o de que a Corte não pode apreciar a matéria, ainda em discussão em instância inferior.

A Destilaria Miriri conseguiu liminar em primeiro grau e foi determinada a reintegração nas terras invadidas. Em outro caso, a destilaria também obteve sucesso e teve de volta a propriedade Arrepia, conhecida como Rafaela, com liminar deferida pela 3ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba.

A Funai entrou com recurso para suspender as decisões, o que foi negado pelo TRF-5. A União e a Funai entraram com uma ação no STJ tentando reverter a decisão. Alegaram que a reintegração causará “lesão à ordem e à segurança dos indígenas, inclusive sua sobrevivência relacionada com o usufruto de suas terras”.

A decisão do STJ ressalta que exige-se o “prévio esgotamento de instância para que se possa ter acesso à excepcional medida de contra-cautela”, o que não teria ocorrido no caso. Seria necessário o prévio julgamento de recurso (agravo interno), com a manifestação do colegiado do TRF-5, para que outro pedido pudesse ser ajuizado no STJ.

SL 106

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