Desconto indevido

Bancário consegue indenização por desconto indevido em salário

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20 de julho de 2004, 11h16

O Probank e a Caixa Econômica Federal foram condenados a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a Julio César Moreira Lucena, além de devolver o valor descontado indevidamente de seu salário, no limite de R$ 885,00. A decisão é do juiz José Carlos Dal Ri, da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. Ainda cabe recurso.

Lucena foi admitido pelo Probank e prestava serviço para a Caixa na agência José do Patrocínio, em Porto Alegre. Era responsável por conferir os valores depositados nos envelopes e creditá-los nas respectivas contas bancárias.

Segundo o site Espaço Vital, em junho de 2003, um supervisor constatou a ausência de R$ 2,5 mil em um dos envelopes. Sem instauração do devido processo investigatório, o valor foi descontado dos vencimentos de Lucena e de mais três colegas. Cada um arcou com R$ 625, em cinco parcelas de R$ 125. Depois do ocorrido, Lucena foi transferido para a agência do Tribunal Regional do Trabalho.

Ele ajuizou ação contra os bancos, baseado no artigo 462 da CLT, que veda ao empregador efetuar qualquer desconto nos salários do empregado. O juiz da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre não constatou provas de que a falta do valor tenha decorrido de ato praticado pelo funcionário.

“O fato de haver previsão no contrato de trabalho para descontos decorrentes de prejuízos causados por culpa ou dolo não autoriza que sejam procedidos, a não ser que reste plenamente demonstrada a responsabilidade do empregado, o que não ocorreu no caso concreto”, afirmou o juiz.

Segundo o magistrado, “o risco do negócio constitui ônus do empregador”. Quanto ao pedido de danos morais, ele disse que o procedimento “causou constrangimento e ofensa à honra do demandante perante os demais empregados do Banco, lançando desconfiança sobre sua conduta e honestidade”. Lucena foi representado pelo advogado Marcelo de Jesus.

Processo nº 00005-2004-004-04-00-8

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