Porta fechada

Justiça federal nega liberdade a preso portador do vírus da Aids

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20 de julho de 2004, 12h54

A Turma Especial de Férias do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) rejeitou pedido de Habeas Copus em favor de um preso portador do vírus da Aids. Segundo o TRF-1, ele está preso por envolvimento em esquema de recrutamento e envio de menores e mulheres de Manaus para Boa Vista, Suriname e Guiana para prostituição.

O argumento utilizado pela defesa para solicitar a liberdade do réu foi de que ele teria contraído o vírus da Aids na prisão e que o estado de saúde que se encontra é grave a ponto de não representar perigo à ordem pública, além de afastar a possibilidade de fuga.

A defesa argumentou, ainda, que o preso convive em ambiente onde existem pessoas com pneumonia, tuberculose, entre outras doenças. Por isso, seria necessária a revogação da prisão preventiva para que ele possa receber de sua família o cuidado necessário que o quadro clínico exige.

Ao analisar a questão, os desembargadores consideraram que não há provas de que a doença foi contraída na prisão ou que o hospital de custódia não ofereça tratamento adequado para portadores da Aids.

A Turma ressaltou também que não há laudo técnico que prove que o réu estaria tão debilitado a ponto de não haver chance de fuga ou risco à ordem pública.

HC 2004.01.00.025502-1

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