Justiça federal nega liberdade a preso portador do vírus da Aids
20 de julho de 2004, 12h54
A Turma Especial de Férias do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) rejeitou pedido de Habeas Copus em favor de um preso portador do vírus da Aids. Segundo o TRF-1, ele está preso por envolvimento em esquema de recrutamento e envio de menores e mulheres de Manaus para Boa Vista, Suriname e Guiana para prostituição.
O argumento utilizado pela defesa para solicitar a liberdade do réu foi de que ele teria contraído o vírus da Aids na prisão e que o estado de saúde que se encontra é grave a ponto de não representar perigo à ordem pública, além de afastar a possibilidade de fuga.
A defesa argumentou, ainda, que o preso convive em ambiente onde existem pessoas com pneumonia, tuberculose, entre outras doenças. Por isso, seria necessária a revogação da prisão preventiva para que ele possa receber de sua família o cuidado necessário que o quadro clínico exige.
Ao analisar a questão, os desembargadores consideraram que não há provas de que a doença foi contraída na prisão ou que o hospital de custódia não ofereça tratamento adequado para portadores da Aids.
A Turma ressaltou também que não há laudo técnico que prove que o réu estaria tão debilitado a ponto de não haver chance de fuga ou risco à ordem pública.
HC 2004.01.00.025502-1
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