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Juiz suspende criação de espécies de peixes exóticos no RS

20 de julho de 2004, 14h23

Por Redação ConJur

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Estão suspensas as portarias do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Secretaria Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul (Sema) que possibilitam a introdução e criação de espécies de peixes exóticos –“tilápia do Nilo” e “bagre do canal” — na Bacia do Rio Uruguai.

A determinação é do juiz Rafael Castegnaro Trevisan da 1ª Vara Federal do Município de Passo Fundo, que concedeu liminar em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal.

A ação foi ajuizada pelo procurador da República em Passo Fundo, Juarez Mercante, contra o Ibama e a Sema em dezembro de 2003. De acordo com o procurador, os estudos apresentados pelo Ibama sobre os riscos ambientais causados pela introdução dessas espécies foram insatisfatórios.

Mercante destaca que a introdução de espécies exóticas, principalmente “bagre do canal” e “tilápia do nilo”, pode alterar significativamente os habitats naturais, transmitindo doenças às espécies nativas, competindo pelos mesmos recursos (alimento, local de reprodução, etc.) ou predando-as.

“Isso tende a provocar a diminuição ou extermínio completo de suas populações. A introdução de exóticos é considerada a principal causa de diminuição da biodiversidade, sendo responsável por quase 50% das extinções de espécies no mundo”, acrescenta o procurador.

Pela decisão, cabe ao Ibama, em ação conjunta com a Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, fazer o controle e fiscalização dessas espécies. Ele determinou ainda que, no prazo máximo de seis meses, o Instituto faça estudos científicos satisfatórios, visando apurar se, de fato, as espécies denominadas “tilápias” e “bagre do canal” apresentam população estabelecida no habitat natural da Bacia do Rio Uruguai.

Processo n° 2003.71.04.018848-0