Requisito dispensável

Candidatos de SP estão liberados de fornecer certidão criminal

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20 de julho de 2004, 19h36

A Certidão de Quitação Eleitoral e de Direitos Políticos substituirá, em São Paulo, a ausência da Certidão Criminal da Justiça estadual. A decisão do presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Gerardo Grossi, foi tomada em função da greve dos servidores do Judiciário paulista, de acordo com o TRE paulista.

Em oficio encaminhado ao TSE, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, Álvaro Lazzarinni, informou da impossibilidade de os candidatos que concorrem ao pleito de outubro próximo apresentar a Certidão Criminal da Justiça Estadual, conforme exigência da legislação eleitoral.

A paralisação teve início no dia 30 de junho, uma semana antes do término do prazo para requerimento das candidaturas. Ele também relatou que no último dia 14 de julho os servidores decidiram em assembléia continuar o movimento por tempo indeterminado.

A preocupação do presidente do TRE paulista é que a greve atrapalhe o cumprimento dos prazos para o processamento dos registros de candidaturas, tanto na instância originária, como nas recursais.

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