Parte do bolo

Fonteles contesta no STF leis de distribuição de ICMS a municípios

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19 de julho de 2004, 17h59

Cabe à lei complementar nacional — e não à estadual — definir os critérios e prazos de créditos das parcelas do produto de arrecadação de impostos de competência dos estados e da transferência do ICMS aos municípios.

A partir desse entendimento, o procurador-geral da República Cláudio Fonteles entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para contestar duas leis complementares de Mato Grosso que tratam da distribuição de ICMS para os municípios do estado.

Fonteles afirma que o artigo 17, parágrafos 1º a 3º da LC 157/04, e toda a LC 158/04 contrariam norma constitucional. Segundo ele, “não há que se falar em inconstitucionalidade apenas indireta, mas em violação direta e frontal às normas constitucionais de repartição constitucional de matérias entre lei complementar nacional e lei estadual”.

De acordo com o procurador-geral, pela LC 63/90, os índices definitivos de participação dos municípios na arrecadação de ICMS deverão ser apurados e publicados pelo estado até o dia 30 de agosto de cada ano, para serem aplicados a partir do 1º dia do ano seguinte.

O artigo 17 da LC 157/04 violaria essa determinação ao permitir que o índice de participação aplicado em 2004 seja calculado nesse mesmo ano. O mesmo problema — violação do princípio da anterioridade — estaria presente também na LC 158/04, que trata do recálculo do índice de participação dos municípios de Mato Grosso no produto de arrecadação do ICMS referente ao exercício de 2003.

Para o procurador-geral, é necessária a concessão imediata de liminar para suspender as normas, por ser “evidente o prejuízo irreparável ou de dificílima reparação”.

De acordo com os municípios que representaram ao Ministério Público Federal — dando origem à ADI –, com a aplicação das novas leis complementares eles sofrerão uma drástica redução no repasse que vinham recebendo do que o estado arrecada de ICMS.

Segundo o STF, eles sustentam que as leis irão gerar uma lesão de proporção vultuosas em seus cofres que refletirá diretamente nos serviços essenciais prestados à população, principalmente nas áreas de saúde e educação.

Ao todo, onze municípios integram a ADI: Brasnorte, Campo Novo do Parecis, Dom Aquino, Guiratinga, Jaciara, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Paranatinga, Santa Rita do Trivelato, Santo Antônio do Leste e Sorriso.

ADI nº 3.262

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