Falta de escolaridade

MP ajuíza 152 ações contra registro de candidaturas no Maranhão

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19 de julho de 2004, 15h05

O Ministério Público Eleitoral do Maranhão propôs 152 ações de impugnação de registro de candidatura de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores por falta de escolaridade dos candidatos ou porque em administrações anteriores alguns tiveram as contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas estadual (TCE). As ações foram ajuizadas contra candidatos nos municípios de Santa Luzia, Bom Jesus das Selvas, Alto Alegre do Pindaré e Buriticupu.

Segundo o MP maranhense, as declarações de escolaridade apresentadas são indecifráveis e outras suspeitas de ser falsas. Nesse caso, os que forem impugnados deverão se submeter à avaliação escolar.

Entre os que integram as ações de impugnação propostas pelo promotor da 70ª Zona Eleitoral de Santa Luzia, Giovanni Cavalcanti, está o padre José de Ribamar Silva Moraes Filho, que foi prefeito de Bom Jesus das Selvas no período de 1996 a 2000. Ele foi afastado sob a acusação de diversas irregularidades e teve as contas desaprovadas pelos tribunais de Contas da União e do estado. O padre José de Ribamar é candidato a prefeito.

O vereador e candidato à reeleição em Buriticupu, Antônio Gomes Rodrigues, figura em duas ações de impugnação. Uma porque teve as contas desaprovadas pelo TCE quando foi presidente da Câmara Municipal e outra por não ser considerado alfabetizado.

No pedido de registro de candidatura, ele apresentou apenas uma declaração escolar feita por um funcionário da Secretaria de Educação de Buriticupu. Segundo o promotor Giovanni Cavalcanti, nos autos não consta nenhuma manifestação escrita pelo vereador, apenas “a assinatura, o que causa estranheza, pois poderia ter feito declaração de próprio punho para comprovar sua condição de alfabetizado”. Há ação também contra o candidato a vice-prefeito de Alto Alegre, o pecuarista José dos Martírios Pinto, por falta de escolaridade.

Giovanni Cavalcanti afirma que 90% das ações de impugnação referem-se à falta de escolaridade dos candidatos. Segundo ele, há casos de pessoas que nunca freqüentaram a escola, mas têm declaração ou certificados de escolas públicas e particulares da região, e muitos candidatos levaram “cola” para fazer a declaração de próprio punho no cartório eleitoral.

Nas ações, o promotor pediu ao juiz José de Ribamar Vaz, que responde pela 70ª Zona Eleitoral de Santa Luzia, que convoque os candidatos para se submeterem a uma avaliação escolar em dia, local e horário estabelecido pelo magistrado. Todos já foram citados e quem não comparecer à avaliação e não apresentar certificado original de ensino médio ou fundamental terá o registro de candidatura indeferido. Nesta quinta-feira (22/7) termina o prazo para que os candidatos contestem as ações.

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