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Liminar suspende festa de música eletrônica em Porto Belo

19 de julho de 2004, 20h09

Por Redação ConJur

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Os organizadores da festa “Infected Mushroom” estão proibidos de ocupar o Complexo Turístico Porto das Águas, em Santa Catarina. A determinação é da juíza Simone Faria Locks Rodrigues, que acolheu o pedido do Ministério Público do estado. O MP alegou ausência de segurança no local, que não está adequado às normas de segurança contra incêndio, previstas no Decreto Estadual nº 4.909/94.

Segundo a ação, o Corpo de Bombeiros também informou ao MP (ofício nº 164/2004) que a organização — a cargo do Complexo Porto das Águas, Sonoro e No Hits Eventos — não possui autorização para a sua realização. “Até a presente data, o local não possui atestado de Habite-se”, disse a promotora Lenice Born da Silva.

A liminar fixou multa de R$ 40 mil para o caso de descumprimento da ordem judicial e determinou o comparecimento do Oficial de Justiça no local do evento, se necessário acompanhado de força policial, para garantir o cumprimento do despacho, segundo o Portal Infojus.