Águas perigosas

Anistia para empresas poluidoras de rios preocupa MP

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19 de julho de 2004, 9h25

Promotores de Justiça do Meio Ambiente de várias regiões do estado de São Paulo reúnem-se, nesta segunda-feira (19/7), para discutir uma proposta de resolução no Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente). Ela flexibiliza, em alguns casos em mais de 500%, os padrões de controle de substâncias químicas tóxicas e perigosas lançadas nos cursos d’água do país por indústrias e outras atividades econômicas poluidoras.

Para o coordenador das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente, Filippe Augusto Vieira de Andrade, “os padrões de controle da água atuais foram elaborados há quase vinte anos pelo Conama. É inadmissível que, passado tanto tempo, proponha-se a flexibilização, ao invés de se ampliar o rigor desses padrões, principalmente quando estamos diante de substâncias que são altamente perigosas para a saúde das pessoas e para o meio ambiente”.

Os padrões vigentes estão previstos na Resolução Conama n° 20, de 18 de junho de 1986. Mas setores da indústria e da agricultura vêm pressionando o Conama para liberar vários desses padrões, embora boa parte das empresas já tenha adaptado suas operações às exigências da Resolução 020/86.

A flexibilização se dá tanto nos valores genéricos de substâncias presentes nos cursos de água, como nos valores específicos das emissões dos poluidores. No caso dos padrões aplicáveis às águas em geral, foram flexibilizados, por exemplo, o alumínio (100%); os fenóis (300%); o paration (250%). Também foram flexibilizados os padrões de emissões das indústrias: por exemplo, os lançamentos de amônia são flexibilizados em 385%; os de selênio, em 600%.

Para o procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo, Rodrigo César Rebello Pinho, “não tem justificativa que, passados quase vinte anos, os padrões de qualidade da água sejam flexibilizados, quando no mundo inteiro a regra é, a cada cinco anos, a revisão das normas de controle para torná-las mais rigorosas”.

Se a proposta de flexibilização for aprovada, várias investigações e até ações civis públicas do Ministério Público, em todo o Brasil, serão afetadas. Da mesma forma, multas impostas com base na versão original da Resolução 020/86 deverão ser canceladas. Finalmente, os processos criminais, com base na Lei dos Crimes contra o Meio Ambiente, serão arquivados, pois aquilo que era considerado poluição deixa de sê-lo. Ainda segundo Rebello Pinho, “não se pode brincar com a saúde humana, elevando-se os níveis de poluição da água, ainda mais quando se sabe que tais substâncias são tóxicas, perigosas e até cancerígenas”. O evento ocorre às 10 horas na: Procuradoria-Geral de Justiça — Av. Brigadeiro Luís Antônio, 35, 7° andar, Centro.

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