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Advogada quer suspender obras em área de preservação

19 de julho de 2004, 15h35

Por Redação ConJur

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A advogada Creuza Toledo entrou no Supremo Tribunal Federal com uma Ação Cautelar contra atos administrativos da prefeitura de Niterói. Segundo ela, a administração municipal estaria permitindo a devastação de área de preservação permanente do morro da Praia do Sossego, no bairro de Piratininga, no Rio de Janeiro.

Creuza Toledo contesta obras da Mattos e Mattos Construtora Ltda. e da Construtora Pavisolo Ltda. no local. Ela pede também a suspensão da decisão judicial que permitiu a execução de obras no local, até o julgamento final de Ação Popular que discute o caso.

Segundo a advogada, que solicita os benefícios da justiça gratuita, a liminar que suspendia a suposta devastação foi cassada pelo juiz titular da 6ª Vara Cível da Comarca. Ele alegou que não há dano ambiental por não existir área florestal a ser preservada.

Ela afirma que a decisão não se sustenta. “Existe uma área ainda com parte da Mata Atlântica no morro da Praia do Sossego, com diversas espécies de animais”, aponta. Diz, ainda, que mesmo que o morro tivesse sido destruído, a decisão judicial correta seria no sentido de restaurá-lo.

AC 355