Justiça condena ex-administradores da Sultour por desvio de dinheiro
19 de julho de 2004, 18h38
O juiz Gerson Godinho da Costa, da 1ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, condenou Paulo Roberto Marques Prestes, Lorete Isabel da Silva e Rodinei Fraga Pereira a penas que vão de sete anos e oito meses a 10 anos e dois meses de prisão por desvio de recursos por meio de conta CC-5, no período entre setembro de 1991 e junho de 1992. Ainda cabe recurso.
Os três condenados, denunciados pelo Ministério Público Federal, eram administradores e procuradores da empresa Sultour Turismo e Câmbio Ltda. na época dos crimes.
Paulo Roberto foi condenado a cumprir pena em regime fechado e os outros dois em regime semi-aberto. Os delitos cometidos estão previstos nos artigos 4º (gestão fraudulenta) e 22º (evasão de divisas) da Lei 7.492/86.
Segundo a denúncia oferecida pelo procurador da República Adriano Augusto Silvestrin Guedes, os réus remeteram ilicitamente para o exterior cerca de US$ 14 milhões, fazendo uso de “laranjas” e da empresa fantasma Comércio de Cereais Baral Ltda.
Para isso, eles teriam utilizado uma conta CC-5 no então Banco Iochpe, que pertence à empresa Cross Financial Trade Corporation, sediada nas Ilhas Virgens Britânicas. O procurador Adriano Augusto Guedes recorreu da sentença com o objetivo de aumentar as penas dos três réus.
Ação Penal 95.00.21245-5
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