Tiago Silva, acusado de participar de uma quadrilha de hackers que desfalcava contas bancárias, vai continuar preso. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal.
O ministro negou o pedido de relaxamento de prisão e não chegou a analisar o mérito do Habeas Corpus ajuizado pela defesa do acusado. Segundo ele, salvo em caso de ilegalidade, o que não se verificou no caso, “compete ao órgão colegiado a apreciação do mérito da impetração, no momento oportuno e após a manifestação do Ministério Público”.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF) já havia negado o relaxamento da prisão. A defesa sustentou o pedido no fato de ele ser réu primário, possuir família constituída e ter bons antecedentes e atividade lícita. Argumentou também que não existe lei que possa caracterizar o delito descrito pela acusação e que não há prova mínima que indique a participação do réu nos crimes cibernéticos investigados. As alegações não surtiram efeito.
Segundo o STJ, junto com Thiago Silva, outros 30 co-réus foram denunciados pelo Ministério Público Federal. Em outubro de 2003, foi instaurado inquérito policial para apurar fraudes praticadas pela internet por uma quadrilha sediada no Pará e espalhada por outros estados. Durante a investigação, constatou-se que se tratava da mesma quadrilha da cidade de Parauapebas, também no Pará, descoberta em 2000 e cujos integrantes foram presos em 2001.
O relatório policial aponta que a quadrilha não se desfez, “apenas modificou seu modo de atuação criminosa, sendo que quase todos aqueles que participaram da fraude anterior encontram-se envolvidos no presente caso”.
A operação se dava de duas formas. Na primeira, os denunciados criavam páginas falsas de instituições bancárias na internet e induziam o acesso dos usuários através de mensagens enviadas por e-mail. As vítimas recebiam as mensagens, clicavam no link e digitavam a agência bancária, a conta-corrente e suas senhas. Essas informações eram arquivadas em bancos de dados e, depois, utilizadas pela quadrilha para acessar as contas e transferir valores para outras contas de correntistas previamente aliciados.
Outro método usado seria o de espalhar um programa de computador denominado Cavalo de Tróia ou Trojan, capaz de monitorar e capturar informações inseridas pelos usuários dos computadores infectados, que depois eram remetidas para contas de correio eletrônico criadas por membros da quadrilha.
HC 36.306