Está no contrato

Juíza manda seguradora indenizar pais de vítima de acidente

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18 de julho de 2004, 10h24

A Cia. de Seguros Minas Brasil foi condenada a indenizar em 40 salários mínimos (R$ 10.400) os pais que perderam o filho vítima de acidente de trânsito em Goiânia. A decisão é da juíza Sandra Regina Teodoro Reis, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás.

A juíza aceitou Apelação Cível interposta pelos pais da vítima, que pediam indenização de DPVAT — Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – para a seguradora.

Para o Tribunal de Justiça de Goiás, tratando-se de seguro obrigatório, qualquer seguradora poderá responder pelo pagamento.

Pela decisão unânime, a companhia terá de pagar 40 salários mínimos vigentes na data do efetivo pagamento, acrescida de juros e correção monetária, além das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da causa.

A relatora ponderou que não procede a sentença da 4ª Vara de Família, Sucessões e Cível na ação que julgou improcedente o pedido indenizatório ao argumento de que o acidente ocorreu antes da vigência da Lei nº 8.441/92 e porque os apelantes não comprovaram que o veículo que transportava a vítima estava obrigatoriamente segurado.

Segundo ela, a Lei nº 8.441/92 trouxe modificações apenas de cunho procedimental à Lei nº 6.194/74, no que diz respeito ao recebimento do seguro, não implicando em qualquer alteração de caráter material do direito em questão: “apenas alterou o procedimento, excluindo a apresentação de documento exigido pela lei anterior, não modificado, entretanto, o direito em si”.

A juíza ressaltou ainda, que o artigo da Lei nº 6.194 estabelece que a indenização deve ser paga mediante simples prova do acidente e do dano moral. Em acaso de morte, o que se pode e deve ser exigido é a certidão de óbito da vítima, o registro da ocorrência policial e a prova da qualidade do beneficiário, tendo os apelantes feito prova satisfatória. A Justiça tem entendido que o pagamento de DPVAT é obrigatório.

Leia a ementa:

“Apelação Cível. Ação de cobrança. Ilegitimidade passiva ad causam. Retroatividade da Lei nº 8.44/92. I- Não há falar em ilegitimidade passiva ad causa da seguradora, uma vez que em se tratando de seguro obrigatório qualquer seguradora poderá responder pelo pagamento, eis que sua responsabilidade em casos tais casos decorre do próprio sistema legal de proteção. II- Admissível a aplicação retroativa da Lei nº 8.441/92 para regular indenização sacuritária de sinistro com vítima fatal ocorrido em 1983, posto que aquela apenas alterou o procedimento para recebimento do seguro, excluindo a apresentação de documento exigido pela lei anterior, não modificado, entretanto, o direito em si. Apelo conhecido e provido”.

Apelação Cível em Procedimento Sumário nº 76629-1/190

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