Parque Nacional

TRF-1 aceita denúncia contra moradora de Mini Granja do Torto

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17 de julho de 2004, 8h28

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região aceitou denúncia do Ministério Público contra moradora de uma das casas construídas no Condomínio Mini Granja do Torto, localizado dentro dos limites da área do Parque Nacional de Brasília.

Segundo a denúncia do MP, a ampliação da casa atingindo os limites do parque causou vários danos à área ambiental como modificação da paisagem e da vegetação, além da poluição do solo e do lençol freático.

O MP alegou ainda que o Parque Nacional tem o objetivo de preservar o ecossistema possibilitando pesquisas científicas e recreação em contato com a natureza e do turismo ecológico.

A primeira instância rejeitou a denúncia de invasão da residência dentro da área protegida sem autorização do órgão competente. Motivo: o caso se enquadra no “princípio da insignificância”, por se tratar de uma atividade que, se considerada isoladamente, não traria risco à área de preservação.

A 4ª Turma entendeu que por se tratar de perda de equilíbrio do meio ambiente cabe ação penal. O relator do processo, desembargador federal Carlos Olavo, ressaltou que o meio ambiente é um bem de difícil reparação, devendo ser preservado de forma preventiva e repressiva.

A Turma afirmou ainda que, neste caso, não pode ser considerado o princípio da insignificância, já que os danos causados ao meio ambiente podem ser irreparáveis.

RC 2003.34.00.019636-7/DF

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