Infração penal

Casal é condenado por abandonar filha de 2 anos dentro de carro

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17 de julho de 2004, 8h21

Um casal foi condenado a pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime aberto, por abandonar a filha de 2 anos dentro de um carro. A juíza auxiliar da 1ª Vara Criminal de Belo Horizonte (MG), Valéria da Silva Rodrigues, substituiu a pena por prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, além do pagamento de 20 dias/multa. Ainda cabe recurso.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 27 de janeiro de 2000, o casal abandonou a filha, menor e incapaz de se defender, dentro do veículo.

Pessoas que passavam pela rua ouviram o choro da criança e acionaram a Polícia Militar. Os policiais resgataram a criança e permaneceram no local por quase uma hora esperando os pais para a explicação do abandono. Pai a mãe não apareceram. O carro foi rebocado e a menina levada para a delegacia.

Segundo o Tribunal de Justiça mineiro, os pais alegaram que deixaram a filha por apenas alguns minutos para ir ao banco sacar dinheiro. Não levaram a criança porque chovia muito.

No entanto, testemunhas de acusação contestaram a versão dada pelos pais. Confirmaram que os policiais encontraram a criança trancada no veículo sem nenhuma fresta no vidro para facilitar a respiração da menor. Disseram que no dia do ocorrido fazia sol e que os policias permaneceram por mais de uma hora, além de procurar os pais pela região.

A juíza afirmou que “basta a mera intenção de abandonar, ainda que temporariamente, pessoa que está sob cuidado ou proteção do agente para que se configure a infração penal”. Explicou ainda que, no caso, “é certo que os acusados deveriam imaginar os riscos em que a criança estava exposta ao permanecer sozinha, dentro de um veículo totalmente fechado, durante horas”.

Processo nº 0024 02 651181 – 6

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