O Supremo Tribunal Federal determinou o arquivamento do Habeas Corpus ajuizado em favor do juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo.
A ação foi ajuizada por suposto constrangimento ilegal por parte do relator do HC 84.409, ministro Joaquim Barbosa, que não concedeu liminar para trancar a ação penal em que o juiz é investigado na Operação Anaconda.
O ministro Nelson Jobim observou que o recurso é incabível e contrário à jurisprudência da Corte, pois não se permite Habeas Corpus contra ato referente a outro HC impetrado perante o Supremo. O ministro negou seguimento ao pedido de Ali Mazloum, ficando prejudicado o exame da medida liminar, de acordo com o STF.
HC 84.538