Por liberdade

Prefeito condenado por falsidade ideológica recorre ao STF

Autor

16 de julho de 2004, 21h10

O prefeito de Rubiataba, em Goiás, Agmar Ribeiro dos Santos, ingressou com um pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que manteve sua condenação por falsidade ideológica e promessa de vantagem para obter ou dar voto (artigos 299 do Código Penal e 299 do Código Eleitoral). Os crimes teriam sido cometidos no ano de 1996.

A denúncia foi feita pelo Ministério Público Eleitoral, em 1998. Dois anos depois, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás condenou o prefeito a 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão. Dessa decisão, a defesa de Santos recorreu ao TSE, que manteve determinação do TRE.

A advogada do prefeito alega que os crimes pelos quais ele foi condenado estariam prescritos pela regra especial do artigo 109, do Código Penal, pois a contagem da prescrição não é superior a quatro anos.

A defesa sustenta que, quando o TRE apreciou a denúncia, já haveria passado mais de quatro anos de seu recebimento operando-se a prescrição dos crimes. Por fim, a advogada pede a concessão de liminar para impedir o afastamento do prefeito de seu cargo e, ao final, a declaração de extinção de sua punibilidade.

HC 84.554

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!