Ministra Ellen Gracie assume Comissão em lugar de Pertence
16 de julho de 2004, 19h06
O presidente do Supremo Tribunal Federal baixou portaria em que define a constituição das Comissões Permanentes da Corte. Entre os nomes indicados está o da ministra Ellen Gracie, que irá presidir a Comissão de Regimento.
Segundo o regimento interno do Supremo, em seu artigo 28, a Comissão deverá ser formada pelo ministro mais antigo e o mais moderno. Como ministro mais novo está presente na Comissão o recentemente empossado Eros Grau.
Mas, na frente de Ellen Gracie, os ministros mais antigos são: Sepúlveda Pertence, Celso de Mello, Carlos Velloso e Marco Aurélio. Apesar disso, a ministra presidirá a Comissão.
A assessoria de imprensa do STF informou que a indicação de Pertence para a Comissão não foi feita por pedido do próprio ministro, que solicitou o afastamento ao saber de sua indicação para a presidência do Tribunal Superior Eleitoral. De acordo com a assessoria, os ministros Celso de Mello, Velloso e Marco Aurélio não foram convocados para ocupar o posto porque já fazem parte de outras comissões.
Em novembro de 2003, o ex-presidente da Corte, Maurício Corrêa baixou a Portaria nº 180, em que dispensa Pertence de integrar o grupo. Como a ministra Ellen Gracie era suplente da Comissão, ela foi nomeada por Corrêa para assumir a posição deixada por Pertence, que é o mais antigo do STF.
Leia a íntegra da Portaria
PORTARIA Nº 104, DE 5 DE JULHO DE 2004O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 28 do Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º Constituir as Comissões Permanentes previstas no artigo 27, § 1º, do Regimento Interno: I – COMISSÃO DE REGIMENTO
Ministra Ellen Gracie (Portaria 180/2003)
Ministro Gilmar Mendes
Ministro Eros Grau
Ministro Carlos Britto – Suplente
II – COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Ministro Sepúlveda Pertence
Ministro Carlos Velloso
Ministro Joaquim Barbosa
III – COMISSÃO DE DOCUMENTAÇÃO
Ministro Celso de Mello
Ministro Marco Aurélio
Ministro Carlos Britto
IV – COMISSÃO DE COORDENAÇÃO
Ministro Carlos Velloso
Ministra Ellen Gracie
Ministro Cezar Peluso
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 92, de 30 de junho de
2003.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
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