Terras devolutas

Incra questiona domínio de terras devolutas em faixa de fronteira

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16 de julho de 2004, 20h40

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) entrou com Reclamação no Supremo Tribunal Federal contra decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região dando prosseguimento à ação de desapropriação de terras devolutas na fronteira com países de limite comum.

O Incra alega que está tentando garantir e preservar a decisão proferida pelo STF em Recurso Extraordinário. Relata que, em 1964, o Supremo firmou entendimento de que as terras devolutas situadas na faixa de fronteira com os países limites são de pleno domínio da União.

Desse julgamento resultou a edição da Súmula 477 do STF, com o seguinte teor: “As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a União, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores”.

O Instituto argumenta que o TRF-4 anulou a decisão da Justiça Federal de Foz do Iguaçu, determinando o prosseguimento da ação de desapropriação.

O Incra alega que a decisão do TRF-4 afrontou o decidido pelo STF quando houve a definição das áreas de propriedade da União. Por isso, pediu a concessão de liminar para sobrestar o andamento da ação de desapropriação sobre as terras de domínio da União e, no mérito, cassar a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

RCL 2.719

RE 52.331

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