Uso restrito

Empresa brasileira está impedida de usar a marca All Star

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16 de julho de 2004, 10h29

A All Star Artigos Esportivos Ltda, do Rio de Janeiro, continua impedida de usar a marca All Star — pelo menos até o julgamento de um recurso pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, ao negar liminar à empresa. “O perigo na demora aqui alegado — impedimento de participação da feira de calçados –, nada mais é que um fragmento da primeira demanda acautelatória ajuizada nesta Corte”, considerou o ministro.”Verifico que se trata do mesmo fumus boni iuris já invocado e apreciado na MC 5714, que esta repete”, disse Vidigal.

De acordo com o STJ, o juiz da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro julgou procedente o pedido. A empresa brasileira apelou, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve a decisão. Então, foi interposto recurso especial para o STJ, recentemente admitido, no qual se discute quem é afinal o dono da marca.

Mas, ao julgar medida cautelar, a Terceira Turma indeferiu o pedido. “A posição da requerente transparece absolutamente insustentável quando se evidencia que, apesar de ter sido vencida em primeiro e segundo graus de jurisdição, não admite qualquer concorrência no que tange à utilização da marca All Star” observou o ministro Pádua Ribeiro, ao negar referendo a medida cautelar concedida anteriormente.

“As requeridas, ao contrário, mesmo logrando sucesso nas instâncias ordinárias, toleram até o compartilhamento da marca por quem ainda não conseguiu demonstrar direito a tanto, desde que possam dar início imediato à confecção e comercialização de seus produtos”, assinalou o ministro.

Segundo Pádua Ribeiro, a aparência do bom direito estava em prol dos interesses da empresa norte-americana, vencedoras nas duas instâncias. Para ele, como a abstenção do uso da marca não foi pedido na inicial da ação originária do Recurso Especial a que se pretendia conferir efeito suspensivo não havia periculum in mora a justificar a concessão. “A decisão atacada não poderá produzir o alegado dano irreversível, já que se limita a invalidar o registro da marca”, observou, na ocasião.

Em nova medida cautelar, a empresa afirmou que o recurso especial recém-admitido discute a titularidade da marca All Star, e que o efeito suspensivo pleiteado traria eficácia aos registros da marca. Assim, “poderia continuar a explorá-la, evitando, assim, a perda do objeto do Especial”.

Vidigal negou seguimento ao pedido. “Conforme reconhecido pela própria requerente, a outra ação ordinária, na qual há decisão antecipatória da tutela proibindo o uso da marca All Star, sob a jurisdição da Justiça Estadual paulista, ainda está aguardando apreciação os seus declaratórios prequestionadores, não sendo esta medida cautelar a via adequada a lhe prestar efeito suspensivo”, afirmou.

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