Balas guardadas

Portaria estabelece valores para indenização por entrega de armas

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15 de julho de 2004, 20h55

O diretor-geral da Polícia Federal, Paulo Lacerda, assinou portaria que estabelece os valores de indenização pela entrega de armas de fogo, conforme previsto no Estatuto do Desarmamento, que limita a circulação de armas no país. O recurso utilizado para a indenização foi aprovado pelo Congresso Nacional em forma de crédito especial ao Ministério da Justiça no valor de R$ 10 milhões.

Segundo o Ministério da Justiça, o valor a ser pago, de acordo com o calibre da arma, deve variar entre R$ 100 e R$ 300. A indenização será depositada em conta corrente informada pelo interessado, em até 30 dias depois da entrega do armamento em qualquer delegacia ou superintendência da Polícia Federal no país.

Segundo o coordenador-geral de Defesa Institucional Substituto, Valdinho Jacinto Caetano, a Polícia Federal espera receber até dezembro de 70 a 80 mil armas, volume possível de ser pago pelo fundo. “O objetivo dessa campanha é desarmar a população”, disse.

Serão indenizados os portadores de armas mesmo sem registro, desde que não conste do Sistema Nacional de Armas qualquer ocorrência que aponte para uma origem ilícita. Para entregar a arma de fogo que não possui registrou ou porte regular, o proprietário deverá solicitar previamente à Polícia Federal uma autorização de trânsito, uma vez que o porte ilegal é crime inafiançável.

As armas deverão ser entregues somente para a Polícia Federal. Estão previstos convênios com outras instituições, como Exército e Polícia Civil, para recebimento das armas.

Os donos das armas não registradas terão o prazo até 29 de dezembro deste ano para entregá-las ou registrá-las em seu nome, submetendo-se às exigências legais. Depois dessa data, o proprietário incorrerá em crime de posse irregular de arma de fogo, cuja pena é de um a dois anos de detenção e multa, se a arma for de uso permitido. Se for de uso proibido ou restrito, a pena passa a ser de três a seis anos de reclusão e multa, de acordo com a nova legislação.

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