As hipóteses de indeferimento da petição inicial poderão ser ampliadas se for aprovado Projeto de Lei 3577/04, do deputado Maurício Rands (PT-PE). A proposição altera artigos do Código de Processo Civil e prevê a possibilidade de o juiz indeferir a petição quando o pedido estiver em confronto com súmula do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores ou do tribunal ao qual o recurso for interposto, com ciência à parte contrária.
Segundo o autor, o projeto resulta de anteprojeto elaborado pela Associação dos Magistrados Brasileiros. Para Rands, o juiz de primeiro grau deve ter mecanismos que permitam o controle de qualidade das petições iniciais, ordenando a sua emenda ou correção quando verificar falta de algum pressuposto processual.
Tais mecanismos devem possibilitar ao magistrado verificar a ocorrência de situações em que já se antevê improcedência manifesta dos pedidos, extinguir o feito e indeferir o processo. “Trata-se de dotar o juiz de primeiro grau de uma filtragem de demandas infundadas, que somente abarrotam os tribunais”, disse Rands.
De acordo com informações da Agência Câmara, a matéria foi apensada ao Projeto de Lei 3804/93, do Poder Executivo, que altera os dispositivos do Código de Processo Civil sobre a uniformização da jurisprudência e encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O relator na CCJ é o deputado Paulo Magalhães (PFL-BA). Se aprovada, a proposição seguirá para ser apreciada pelo Senado.