Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que pretende revogar os dispositivos da Lei de Imprensa que limitam o valor da reparação, por danos morais, e indenização, por danos materiais, de jornalista ou empresa de comunicação.
Segundo o deputado Alberto Fraga (PTB-DF), autor do Projeto de Lei nº 3.562/04, a limitação dos valores não encontra respaldo no atual ordenamento jurídico brasileiro, em especial o previsto no artigo 5º, inciso V, da Constituição brasileira.
Ele afirma que o “artigo constitucional é norma de eficácia plena, sem limitação legal, devendo o juiz arbitrar o valor consoante o ordenamento jurídico, nos limites do dano causado, o qual, entretanto, não poderá ser limitado legalmente, mas pelo dano concretamente ocorrido, que é o objetivo do projeto “.
De acordo com informações da Agência Câmara, a matéria foi apensada ao Projeto de Lei nº 3232/92, do Senado Federal, sobre a nova Lei de Imprensa, que já tramitou nas Comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e de Constituição e Justiça e de Cidadania.