Inimiga da perfeição

Paulinho é multado pela Justiça por propaganda antecipada

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15 de julho de 2004, 18h19

O candidato a prefeito de São Paulo, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, foi condenado nesta quinta-feira (15/7) ao pagamento de R$ 21.282 de multa por propaganda eleitoral antecipada. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

A decisão é do juiz auxiliar da propaganda eleitoral da 1ª Zona Eleitoral, Paulo Sergio Brant de Carvalho Galizia, que acolheu representação do Ministério Público Eleitoral. O MP acusa Paulinho de veicular o programa partidário do PDT em rede estadual rede estadual de televisão, no qual “…a totalidade do tempo foi colocada à disposição de Paulo Pereira da Silva…”.

De acordo com informação do TRE-SP, Carvalho Galizia entendeu que “houve a divulgação de propaganda eleitoral extemporânea, ainda que de forma dissimulada, circunstância que não a descaracteriza”.

A legislação determina que a propaganda somente é permitida a partir do dia 6 de julho do ano da respectiva eleição. No rádio e na televisão, a propaganda é restrita ao horário eleitoral gratuito, que terá início em 17 de agosto.

Carvalho Galizia também condenou, nesta quinta, outro candidato à prefeitura da capital ao pagamento de multa. Ele acolheu representação do MPE contra José Serra (PSDB) por promover sua candidatura em programa partidário veiculado no dia 7 de julho. Paulo Maluf (PP) e Luiza Erundina (PSB) também foram condenados pelos mesmos motivos, no dia 13 de julho.

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