Morro Dona Marta

MP tenta suspender propaganda sobre elevador em morro

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15 de julho de 2004, 17h14

O Ministério Público do Rio de Janeiro pediu à Justiça Eleitoral a suspensão da veiculação, em emissoras de televisão, da propaganda do governo estadual sobre o projeto de instalação de um elevador no Morro Dona Marta, em Botafogo, zona sul.

Segundo o MP-RJ, as promotoras de justiça Ana Paula Cardoso e Miriam Lahtermaher, da promotoria de Fiscalização Eleitoral denunciaram que o filme eleitoral contestado constitui “propaganda de cunho eleitoral, que visa a beneficiar o candidato do Governo ao pleito, que, frisa-se, é vice-governador”.

Em requerimento encaminhado ao juiz coordenador da Fiscalização da Propaganda Eleitoral do Município do Rio de Janeiro, as representantes do MP argumentam que “o artigo 73, parágrafo 3º da Lei 9504/97, proíbe a realização de propaganda institucional apenas aos agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição. Desta forma, tratando-se de eleição municipal, a vedação da realização da propaganda institucional nos 3 (três) meses anteriores ao pleito, se aplicaria somente aos agentes públicos da esfera municipal. Salienta-se que no pleito municipal que está por vir há uma situação sui generis, no qual o vice-governador é candidato ao cargo de prefeito da capital do Estado. Consigna-se que a Lei 9.504/97 não previu situação tão peculiar quanto a supramencionada, bem como há o princípio hermenêutico de que o que não é proibido, é permitido”.

Lembram que o artigo 182, caput, da Constituição Federal determina que “a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”.

E prosseguem: “desta forma, verifica-se que o Governo Estadual está realizando propaganda institucional acerca de matéria que é preferencial e prevalentemente da competência do Município, ex-vi art. 182 da C.F. tratando-se, portanto, de propaganda de cunho eleitoral, que visa beneficiar o candidato do Governo ao pleito, que, frisa-se, é Vice-Governador. Por derradeiro, salienta-se que o que norteia o processo eleitoral é o princípio da igualdade de condições de disputa entre os candidatos, que deverá, indubitavelmente, ser respeitado, muito embora a legislação eleitoral, comprovadamente, não tenha condições de prever situações tão atípicas quanto a presente”.

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