Antes da hora

José Serra é condenado a pagar multa por propaganda antecipada

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15 de julho de 2004, 16h45

O candidato a prefeito de São Paulo, José Serra, foi condenado ao pagamento de multa de R$ 21.282 pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral da 1ª Zona Eleitoral, Roberto Maia Filho. Ele acolheu representação do Ministério Público Eleitoral que acusa Serra de propaganda eleitoral antecipada. Ainda cabe recurso.

No dia 7 de julho, foi veiculado em rede estadual de televisão o programa partidário do PSDB, no qual Serra promove a sua candidatura à prefeitura da capital paulista. De acordo com informações do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, o juiz entendeu que, “a aparição é nitidamente pessoal e não se confunde com os eventuais posicionamentos político-comunitários da agremiação à qual pertence”.

De acordo com a legislação, a propaganda somente é permitida a partir do dia 6 de julho do ano da respectiva eleição. No rádio e na televisão, a propaganda é restrita ao horário eleitoral gratuito, que terá início em 17 de agosto.

Histórico

Outros dois candidatos à prefeitura paulistana também foram multados no mesmo valor recentemente pelo TRE. No dia 13 de julho, a candidata Luiza Erundina (PSB) foi condenada pelo juiz auxiliar da 1ª Zona Eleitoral, Roberto Maia Filho, por utilizar “boa parte” dos 20 minutos reservados à propaganda partidária, em rede estadual de televisão, “com o fim de amparar sua nova candidatura para o mesmo cargo”.

No mesmo dia, Paulo Maluf (PP) foi condenado ao pagamento de multa pelo juiz auxiliar da 1ª Zona Eleitoral, Paulo Sérgio Galizia. Ele acolheu representação do Ministério Público por veicular programa partidário do PP em rede estadual de televisão.

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