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Presidente do Supremo fixa subteto para agentes fiscais de renda

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15 de julho de 2004, 19h34

O Supremo Tribunal Federal fixou o subteto de R$ 12.720 a todos os agentes fiscais de rendas. O subteto foi fixado pelo presidente do STF, ministro Nelson Jobim, que deferiu o pedido feito pela Procuradoria Geral de São Paulo para suspender a liminar concedida pelo TJ paulista em favor do Sinafresp — Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo e da Afresp — Associação dos Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo.

O Mandado de Segurança impetrado pelas associações no TJ pedia que não fosse imposto o subteto equivalente ao subsídio do governador, trazido pela EC 41/03 e pelo Decreto 48.407/04, para os associados que, à época da publicação do Decreto, já tinham vencimentos maiores. O presidente do TJ-SP, Luiz Tâmbara, acatou o pedido e determinou a impossibilidade da redução da remuneração dos agentes sindicalizados e associados.

A determinação pela aplicação do subteto de R$ 12.720 é válida até o julgamento de mérito do recurso. Segundo o Sinafresp, a decisão não suspende os efeitos da liminar, mas impõe a devolução da diferença recebida em função da decisão do TJ.

Estratégia

Em resposta à liminar, o presidente do Sinafresp convocou os associados para uma assembléia geral extraordinária marcada para o 31 de julho, às 10h, na Sede Social da Afresp.

Na ocasião, os associados deverão deliberar sobre as informações da Diretoria, o Estágio Probatório e promoção do nível I para o nível II, as estratégias e ações acerca da decisão contrária do Presidente do STF e as estratégias e mobilização da categoria relativas à PEC Paralela.

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