“Invasão de competência”

Governador de Rondônia tenta derrubar lei estadual sobre armas

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15 de julho de 2004, 14h24

O governador de Rondônia, Ivo Narciso Cassol, quer derrubar a Lei estadual nº 1.317/04, que trata da destinação de armas de fogo apreendidas no Estado. Ele ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. Segundo o governador, a norma estadual invade a competência legislativa da União.

A lei foi promulgada pela Assembléia Legislativa de Rondônia, após derrubar veto do governador. O texto autoriza que as armas de fogo apreendidas no território do Estado passem para a responsabilidade do Poder Executivo local, para uso exclusivo das polícias civil e militar.

De acordo com o governador, a norma alterou atribuições da Secretaria de Segurança Pública do Estado, invadindo competência exclusiva do Executivo, conforme prevê a Constituição estadual. Além disso, Ivo Cassol argumenta que é competência privativa da União legislar sobre direito penal, bem como material bélico (artigo 22, incisos I e XXI, da Constituição Federal).

O governador ressalta, ainda, que a Lei Federal nº 9.437/97 e o Decreto nº 2.222/97 estabelecem que cabe ao Ministério do Exército dar destinação a armas apreendidas, não havendo empecilho para que as polícias estaduais pleiteiem seu uso. Assim, pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da Lei nº 1.317/04, de Rondônia, e no mérito a declaração de sua incosntitucionalidade, segundo o STF.

ADI 3.258

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