Supremo suspende decisão do TJ-RJ sobre previdência estadual
14 de julho de 2004, 20h07
O estado do Rio de Janeiro entrou no Supremo Tribunal Federal para reverter a determinação do Tribunal de Justiça, que suspendeu a aplicação da nova regra constitucional de proventos e pensões para servidores estaduais. O presidente do STF, Nelson Jobim, atendeu o pedido.
Com a decisão do STF, o estado pode aplicar as regras previstas nos artigos 37, inciso XI; e 40, parágrafo 18 da Constituição Federal, sobre o teto remuneratório de proventos e a cobrança da contribuição previdenciária.
Em janeiro, alguns servidores estaduais do Rio de Janeiro impetraram um mandado de segurança no Tribunal de Justiça fluminense para suspender a aplicação, pelo estado, da nova regra constitucional de proventos e pensões. O TJ deferiu a liminar, afastando a aplicação da norma.
O estado recorreu dessa decisão e aguarda o julgamento dos embargos declaratórios no TJ. Com o receio de que o afastamento da regra constitucional afete a ordem pública com o pagamento de verbas indevidas, de devolução improvável, ingressou no STF com um pedido de Suspensão de Segurança contra a decisão do TJ.
O ministro Nelson Jobim entendeu que a ordem econômica do Rio de Janeiro estaria lesionada, de acordo com um ofício encaminhado pela Secretaria do Estado de Administração e Reestruturação, e deferiu a liminar para suspender os efeitos da decisão do TJ fluminense.
SS 2.400
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