Caso Celso Daniel

Sombra recorre ao Supremo para tentar suspender prisão

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14 de julho de 2004, 19h08

Sérgio Gomes da Silva, conhecido como Sombra, pediu Habeas Corpus ao Supremo Tribunal Federal. Ele é acusado de ser o mandante do assassinato de Celso Daniel, em 2001, na época prefeito de Santo André (SP). Sombra está preso preventivamente desde 11 de dezembro de 2003.

Celso Daniel foi seqüestrado em 18 de janeiro de 2001, após sair de um restaurante de São Paulo com Sombra. Homens armados cercaram o carro blindado em que os dois estavam. As portas foram destravadas e o prefeito retirado do veículo. Dois dias depois, o corpo de Celso Daniel foi encontrado em uma estrada de Juquitiba, a 78 km da capital paulista.

Histórico

Em dezembro de 2003, o Ministério Público de São Paulo denunciou Sombra por homicídio triplamente qualificado. Segundo o MP, o empresário teria encomendado o assassinato para assegurar a execução de suposto esquema de corrupção em Santo André, que estaria sendo combatido pelo prefeito.

A denúncia foi recebida pelo juiz da Primeira Vara da Comarca de Itapecerica da Serra, em São Paulo, que decretou a prisão preventiva de Gomes da Silva. Ele apelou ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a prisão preventiva. Inconformado, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, que também manteve a prisão. O empresário, então, ajuizou Habeas Corpus no Supremo, contra a decisão do STJ, alegando constrangimento ilegal.

No pedido de liminar, a defesa requer a suspensão da prisão preventiva decretada. No julgamento do mérito, pede que a decisão do STJ seja reformada, para que se determine o trancamento da ação penal em curso na 1ª Vara da Comarca de Itapecerica da Serra, ou para que seja decretada a nulidade da investigação feita pelo Ministério Público e do processo contra o empresário.

HC 84.548

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