Punição militar

Policial militar do DF é condenado a 15 anos por matar tenente

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14 de julho de 2004, 10h55

O soldado Maurício José Pereira foi condenado a 15 anos de reclusão pelo crime de homicídio duplamente qualificado. A pena foi aplicada pela Auditoria Militar do Distrito Federal.

O crime aconteceu em agosto do ano passado. O PM efetuou seis disparos contra seu superior, o tenente Amarildo Valério de Oliveira, que morreu em virtude dos ferimentos.

De acordo com a denúncia, o acusado estava conversando com presos do Núcleo de Custódia da Polícia Militar, conduta proibida pelo Comando da Unidade. Por isso, foi advertido pelo tenente — sem qualquer impolidez ou excesso — pelo comportamento inadequado.

O acusado, no entanto, argumenta que havia acabado de chegar ao seu posto, quando o tenente começou a reclamar. O PM alegou que foi chamado de irresponsável e de moleque quando o tenente reclamava de policiais da escolta que estavam conversando com presos, segundo informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Depois de cerca de duas horas, o acusado foi falar com o tenente a fim de explicar-se e dissuadi-lo da idéia de registrar o fato em sua ficha. Diante da negativa, o soldado efetuou uma série de disparos contra a vítima.

Testemunhas relatam que a conversa acontecia em tom normal sem qualquer sinal de conflito ou discussão mais acalorada. Após efetuar os disparos, o PM teria dito: “Isto é para o senhor não me punir mais”. Colocou a arma sobre a mesa e caminhou em direção à saída, quando foi detido pelos demais colegas.

Submetido a exame de sanidade mental, foi concluído, com ressalvas, que o réu encontrava-se dentro dos padrões de normalidade. Exames de embriaguez e toxicológico também tiveram resultados negativos.

O Conselho de Justiça Permanente da Polícia Militar considerou que ele é culpado pelo crime de homicídio duplamente qualificado. A juíza da Auditoria Militar, Maria Ivatônia dos Santos, fixou a pena definitiva em 15 anos e 3 meses de reclusão, mas decidiu que, embora o réu seja primário e de bons antecedente, a pena deve ser cumprida em regime fechado, devido ao caráter extremamente grave do crime cometido.

O Ministério Público já recorreu e a defesa tem até o dia 19 de julho para fazer o mesmo.

Processo nº 2003.01.1.063177-4

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