Pedido de mudança

OAB paulista quer mudança de decreto sobre idoso

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14 de julho de 2004, 17h13

O Decreto 5.130, de 7 de julho de 2004, que regulamenta o artigo 40 do Estatuto do Idoso e trata do uso de serviços do transporte coletivo, precisa ser reestruturado. A afirmação é da OAB paulista.

“Este decreto presidencial acabou por tratar os idosos de forma absolutamente discriminatória, em situação desvantajosa em relação aos demais usuários”, afirmou o advogado Flávio Crocce Caetano, presidente da Comissão de Estudos do Idoso da OAB-SP.

O ponto do decreto que merece a crítica, segundo a OAB-SP, é o que estabelece ao idoso comparecer com, pelo menos, três horas de antecedêncua ao guichê da empresa transportadora para fazer jus ao Bilhete do Idoso.

“Isto é juridicamente inadmissível, porque confere tratamento prejudicial ao idoso, em absoluta afronta ao Estatuto do Idoso e à Constituição Federal”, afirma Crocce. De acordo com a OAB-SP, o decreto também viola o princípio da absoluta prioridade nos direitos conferidos aos idosos.

“Portanto, se o idoso deve ser tratado como proridade absoluta, como estabelecem a Constituição e o Estatuto do Idoso, não pode o decreto conferir os idosos tratamento absolutamente prejudicial em relação aos demais adultos, dificultando, sobremaneira, o exercício do direito à gratuidade e ao desconto nas viagens interestaduais. O Decreto Presidencial, a um só tempo, é inconstitucional, por violar o artigo 230 da Constituição Federal, e ilegal, por afrontar o artigo 3o. do Estatuto do Idoso”, pondera Crocce.

O presidente da OAB paulista, Luiz Flávio Borges D’Urso, explica que o atual decreto deve ser revogado e editado um novo decreto. D’Urso explica ainda que o Congresso Nacional pode decidir pela sustação dos efeitos deste decreto presidencial, em conformidade com o artigo 49, inciso V, da Constituição Federal.

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