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MP pede paralisação de atividades de empresa de sorteio televisivo

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14 de julho de 2004, 17h38

O Ministério Público Federal quer paralisar as atividades da empresa de sorteios televisivos Serviços e Administração Carimbó da Sorte Ltda. Para tanto, a Procuradoria-Geral da República ajuizou, nesta quarta-feira (14/7), Ação Civil Pública contra a empresa responsável pela distribuição de prêmios por meio de cartelas compradas em bancas de revista e camelôs.

Os procuradores Edson Virgínio, Régis Richael, Daniela Batista e Ubiratan Cazetta usam os mesmos argumentos aceitos pela Justiça para os recentes fechamentos das casas de bingos. São eles: a inconstitucionalidade da legislação estadual sobre o assunto, a exclusiva competência da União para legislar sobre jogos e a ausência de regulamento sobre bingos no ordenamento jurídico federal.

“Repita-se o que se disse uma miríade de vezes: desde janeiro de 2003 está proibida no Brasil a exploração de bingos e similares”, afirmam. Eles lembram que a legislação federal sobre o assunto expirou em 2002 e foi substituída por legislações estaduais consideradas inconstitucionais.

Segundo informações da PGR, a Loterpa — Loteria do Estado do Pará –, também aparece como ré na ação por ser responsável pela autorização de funcionamento do Carimbó da Sorte. “Tais autorizações são despidas de validade jurídica. De nada adianta ser autorizado por quem não pode autorizar”, argumentam.

Além do fim dos sorteios, o MPF quer a suspensão da venda, o recolhimento imediato das cartelas do Carimbó da Sorte e o encerramento da publicidade comercial da empresa, sob pena de multa diária não inferior a R$ 100 mil.

A Justiça também pode obrigar o Carimbó a divulgar a suspensão nos mesmos horários e meios de comunicação utilizados para a propaganda dos sorteios. Em caso de decisão favorável ao Ministério Público, as pessoas que já possuírem a cartela de sorteio não realizado deverão receber o dinheiro de volta.

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