Laboratório está isento de recolher contribuição sindical
14 de julho de 2004, 15h03
Um laboratório gaúcho, com sede em São Paulo, está livre de recolher contribuição assistencial de sete empregados. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em Porto Alegre. Ainda cabe recurso.
O laboratório foi condenado, em primeira instância, a recolher a contribuição e ainda a pagar multa. Houve recurso. O laboratório alegou que a Justiça do Trabalho não é competente para julgar esse tipo de ação.
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, julgadora do recurso, teve entendimento distinto e citou a Lei nº 8.984, de 7/02/95. Em seu artigo primeiro, a legislação em questão diz ser de competência da Justiça do Trabalho “conciliar e julgar os dissídios que tenham origem no cumprimento de convenções coletivas de trabalho ou acordos coletivos de trabalho, mesmo quando ocorram entre sindicatos ou entre sindicatos de trabalhadores e empregador”.
O laboratório argumentou, ainda, que por não ter filial no Rio Grande do Sul, os trabalhadores pertenceriam a um sindicato de São Paulo, perante o qual já haviam manifestado sua oposição à contribuição.
O TRT-4 considerou que essa oposição deve ser endereçada ao sindicato com base territorial no Rio Grande do Sul, pois a norma constitucional dá liberdade do empregado associar-se ou não à entidade sindical, porém aquele sindicato que se encontra na “base territorial onde há prestação de serviços”.
Apesar disso, considerou que, embora dirigida ao sindicato errado, a manifestação foi válida por expressar o direito de oposição dos empregados.
Processo nº 00755.21/01-0 RO
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