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Homossexual consegue pensão por morte de companheiro

14 de julho de 2004, 16h55

Por Redação ConJur

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Um homossexual teve garantido o direito de receber pensão pela morte de seu companheiro. A liminar é do juiz Odson Cardoso Filho, da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Florianópolis, em Santa Catarina. Esse é mais um caso de relação homoafetiva que passa a receber amparo a partir de uma interpretação atualizada da legislação.

O juiz garantiu o direito do companheiro, que comprovou a união estável. Ele mandou o Ipesc — Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina — incluir imediatamente o nome do autor da ação como beneficiário da pensão previdenciária, de acordo com informações do TJ catarinense.

Depois de perder o companheiro, o homossexual habilitou-se a receber pensão por sua morte, mas teve a pretensão negada pelo Ipesc, que entendeu não existir previsão legal para atender o pedido. Por isso, ele recorreu à Justiça.

“Nos dias atuais, notório o estabelecimento dessa nova forma de união, que, inobstante a lacuna contida à Constituição nas disposições pertinentes à família, há de merecer a respectiva proteção jurídica”, interpretou o juiz.

Segundo Cardoso Filho, não se pode perder de vista que entre os princípios fundamentais da Constituição está a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor e quaisquer outras formas de discriminação. Ele lembrou que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

“Em sendo assim, indispensável que os preceitos constitucionais sejam efetivamente amoldados às realidades sociais do momento, tendo-se primeiramente em consideração os princípios fundamentais que norteiam a Lei Maior”, anotou o magistrado.

Ele citou jurisprudência recente e pioneira sobre o tema, que indica uma nova forma de interpretar esses casos pela Justiça brasileira. “O direito é fruto da sociedade, não a cria nem a domina, apenas a exprime e modela”, concluiu.